DOCUMENTOS


DOCUMENTOS DA SEDE DO CEDAMS - Sapé-PB


CONTRATO DE CESSÃO DE USO

TEMPORÁRIO E GRATUITO DE IMÓVEIS

 Pelo presente Instrumento Particular, as partes abaixo qualificadas, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB-Sapé-PB), com endereço na Rodovia PB 073 – Bairro Deputado Egídio Madruga, na Cidade de Sapé-PB inscrita no CNPJ 09.232.745/0001-50, neste ato representada estatutariamente por seu presidente JORGE GALDINO DE ALMEIDA RG: 1507267 2VIA SSP-PB - CPF 855.006.584-68, , doravante designada CEDENTE, e o CENTRO DE CONSCIENTIZACAO DEFESA AMBIENTAL E SOCIAL (Cedams), CNPJ: 07.941.021/0001-50, neste ato representado pelo seu presidente MARLINDO FRANCELINO GOMES, RG: 1482202 SSP-PB, CPF: 646.034.404-30, doravante designada CESSIONÁRIA, considerando que:

a) A CEDENTE é a legítima responsável pela sala e terreno, situados na sede social do Clube, que serão cedidos para a CESSIONÁRIA para atividades inerentes aos objetivos estatutários e atividades de caráter educacional, social e ambiental, sem fins lucrativos.

b) A CESSIONÁRIA é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e utilizará a área cedida para desenvolver atividades educacionais, sociais e ambientais, campanhas e eventos educativos, exposições de plantas, dentre outras atividades condizentes com os objetivos estatutários da entidade.

c) A CEDENTE deseja ceder o espaço de uma sala, que servirá como sede do Cedams, e um terrento localizado em frente à sala, para o desenvolvimento de experiências, cultivo e venda de plantas ornamentais, medicinais, hortaliças, etc., com o objetivo de dar sustentabilidade aos projetos desenvolvidos pelo Cedams.

 

Resolvem firmar este CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO E GRATUITO DE IMÓVEIS, denominado simplesmente de CONTRATO que s’e regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.     Por meio do presente CONTRATO, a CEDENTE cede para a CESSIONÁRIA o direito de uso da sala e terreno, em caráter exclusivo, a título provisório e gratuito, nos termos do presente CONTRATO.

2.     A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles definidos pelo presente CONTRATO, observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização dos objetivos estatutários da CESSIONÁRIA.


CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES


3. Constituem obrigações da CEDENTE assegurar que os imóveis cedidos possuem plenas condições de estrutura, legal, técnica e operacional para receber as instalações da CESSIONÁRIA.

4. A CESSIONÁRIA declara ter ciência que a CEDENTE utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras.

5. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal;

b. Responder pela vigilância e segurança interna das áreas cedidas, devendo adotar medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, depredações e tumultos;

c. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos, fornecendo orientação de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas ou produtos semelhantes no interior do local cedido;

d. Permitir o acompanhamento in loco pela CEDENTE, por meio de seus empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas, acatando as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem riscos;

e. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais contratados para prestar serviços à CESSIONÁRIA;

f. Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual de segurança e medicina no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CEDENTE e à legislação vigente;

g. Responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução de suas atividades, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário,  ferramentas e acessórios utilizados, dentre outros, não cabendo à CEDENTE qualquer responsabilidade nesse sentido;

h. Proceder a devolução dos imóveis objetos do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições àquelas em que foram recebidas, inclusive sistema de iluminação e mobiliários;

i. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial da CEDENTE. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar à CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente;

j. Ficar responsável pela limpeza e conservação dos imóveis cedidos.

6.  Durante todo o período de vigência deste CONTRATO, caberá exclusivamente à CESSIONÁRIA a obrigação de manter campanhas publicitárias (mídia impressa ou por qualquer outra forma de divulgação) acerca de suas atividades.

 7. É terminantemente vedado à CESSIONÁRIA:

 a. alterar a estética interna e principal da sala e demais áreas, sem o prévio consentimento da CEDENTE, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;

b. executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do espaço cedido;

c. praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecer ou consumir substâncias ilícitas em suas dependências.

8. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas acima mencionadas, fica facultado à CEDENTE, por si, por seus prepostos ou pelos organizadores contratados, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente CONTRATO, se necessário.

9. A CEDENTE não se responsabiliza por compromissos firmados entre a CESSIONÁRIA e seus patrocinadores ou fornecedores ou por quaisquer dívidas contraídas junto a estes.

10.  Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança),deverão ser previamente acordadas com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados, com documentação comprobatória.

11. Dado o caráter temporário e provisório desta cessão, obriga-se a CESSIONÁRIA a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término do presente CONTRATO, restituindo o imóvel ao seu status quo anterior. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.

12. Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a CESSIONÁRIA, não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e imóveis ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido neste CONTRATO.

13. A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados.

14. A CESSIONÁRIA declara e concorda que utilizará apenas o espaço destinado nesse contrato, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA ou a quaisquer de seus empregados, funcionários, contratados, preposto, entre outros, o uso das demais dependências, tais como, setor administrativo, almoxarifado, cozinha, piscinas, estacionamento, áreas de prática de esportes, sala de apoio, entre outros. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do presente CONTRATO, a critério da CEDENTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS AUTORAIS


15. A CESSIONÁRIA é a única responsável em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam necessárias para realização de suas atividades, atendendo à legislação vigente.

16. A CESSIONÁRIA isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade com relação à obtenção das licenças e autorizações referidas nesta Cláusula, bem como à violação de direitos autorais e de propriedade industrial ou intelectual, excluindo a CEDENTE de qualquer demanda judicial, extrajudicial ou administrativa, proposta por terceiros com relação à eventual inexistência das referidas licenças e autorizações.

17. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE pelos prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do eventual questionamento da originalidade e violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das demais perdas e danos em que a CEDENTE venha a incorrer em razão de tais violações.

  

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

 18. O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo prazo de 03 anos, conforme datas de início e término, a saber: Início: 01 de junho de 2018 / Término: 01 de junho de 2021.

 19. Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas neste CONTRATO, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente CONTRATO mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA.

 20. As partes elegem o Foro da Comarca de Sapé-PB para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente CONTRATO, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.

 E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 02 (duas) testemunhas presenciais.

Sapé-PB, 01 de junho de 2018.

  

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      JORGE GALDINO DE ALMEIDA                                             MARLINDO FRANCELINO GOMES

       Presidente da AABB-SAPÉ-PB                                                            Presidente do CEDAMS

 

  

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                 TESTEMUNHA                                                                                    TESTEMUNHA     

    CPF:                                                                                                       CPF:                      

 

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 CEDAMS no Conselho Municipal de Meio Ambiente - Sapé-PB



ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 037/2019 SAPÉ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições de conformidade com a Lei nº 1278/2018, Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

R E S O L V E :
Nomear para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para o mandato de 02 (dois) anos, os seguintes Conselheiros, de acordo com a respectiva representação.
Representante do Poder Executivo
APARÍCIO JOSÉ CALZERRA
Presidente
Representante do Poder Legislativo
Titular CIBELE CABRAL DA SILVA
Suplente PATRÍCIA JUSTINO DA SILVA

Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular DANIELLE ALVES FIGUEIREDO
Suplente MARIA JOANNE ARAÚJO DA FONSECA

Representante da Secretaria Executiva de Turismo
Titular NADJA VERUSKA MOURA
Suplente DANIELA TEIXEIRA BARBOSA

Representante da Secretaria de Planejamento
Titular JUSCELINO MIGUEL DOS ANJOS
Suplente ALEXSANDRO DE SOUZA BRITO

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da CLD – Câmara de Dirigentes Lojistas
Titular JOSÉ REINALDO CORREIA
Suplente NILZA CAVALCANTE CRUZ DE MACEDO
Representante da COGIVA
Titular JOSÉ ADERALDO ELIAS DA SILVA
Suplente MELCÍADES JOSÉDE BRITO
Representante da Associação da Melhor Idade de Sapé - AMIS
Titular FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Suplente JOSÉ ROBERTO DA SILVA

Representante da CEDAMS – Centro de Conscientização, Defesa Ambiental e Social
Titular MARLINDO FRANCISCO GOMES
Suplente JORGE GALDINO DE ALMEIDA

Representante da Associação Comunitária de Várzea Grande – Zona Rural
Titular SEVERINO CRISTIANO DOS SANTOS
Suplente ADRIANO DA SILVA RAMO

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2019.

FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO
Prefeito

Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:085008F6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/02/2019. Edição 2283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/


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