DOCUMENTOS DA SEDE DO CEDAMS - Sapé-PB
CONTRATO
DE CESSÃO DE USO
TEMPORÁRIO
E GRATUITO DE IMÓVEIS
a) A CEDENTE é a legítima responsável pela sala e terreno, situados na sede social do Clube, que serão cedidos para a CESSIONÁRIA para atividades inerentes aos objetivos estatutários e atividades de caráter educacional, social e ambiental, sem fins lucrativos.
b) A CESSIONÁRIA é pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e utilizará a área cedida para desenvolver
atividades educacionais, sociais e ambientais, campanhas e eventos educativos,
exposições de plantas, dentre outras atividades condizentes com os objetivos
estatutários da entidade.
c) A CEDENTE deseja ceder o espaço de uma
sala, que servirá como sede do Cedams, e um terrento localizado em frente à
sala, para o desenvolvimento de experiências, cultivo e venda de plantas
ornamentais, medicinais, hortaliças, etc., com o objetivo de dar
sustentabilidade aos projetos desenvolvidos pelo Cedams.
Resolvem
firmar este CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO E
GRATUITO DE IMÓVEIS, denominado
simplesmente de CONTRATO que s’e
regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Por meio do presente CONTRATO, a CEDENTE cede para a CESSIONÁRIA o direito de uso da sala e terreno, em caráter exclusivo, a título provisório e gratuito, nos termos do presente CONTRATO.
2. A CESSIONÁRIA não poderá ceder,
emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins
diversos daqueles definidos pelo presente CONTRATO,
observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização dos
objetivos estatutários da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.
Constituem obrigações da CEDENTE
assegurar que os imóveis cedidos possuem plenas condições de estrutura, legal,
técnica e operacional para receber as instalações da CESSIONÁRIA.
4. A CESSIONÁRIA declara ter ciência que a
CEDENTE utiliza sistema de monitoramento
interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras.
5. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal;
b.
Responder pela vigilância e segurança interna das áreas cedidas, devendo adotar
medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, depredações e tumultos;
c.
Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos,
fornecendo orientação de circulação e indicadores de acomodações, que também
ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros,
bebidas ou produtos semelhantes no interior do local cedido;
d.
Permitir o acompanhamento in loco
pela CEDENTE, por meio de seus
empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e
audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas, acatando as determinações que
lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem riscos;
e. Responsabilizar-se
exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais contratados para
prestar serviços à CESSIONÁRIA;
f.
Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual de segurança e medicina
no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser
adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CEDENTE e à legislação vigente;
g.
Responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução
de suas atividades, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, ferramentas e acessórios utilizados, dentre outros,
não cabendo à CEDENTE qualquer
responsabilidade nesse sentido;
h.
Proceder a devolução dos imóveis objetos do presente instrumento ao término do prazo
ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em
idênticas condições àquelas em que foram recebidas, inclusive sistema de
iluminação e mobiliários;
i.
Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por
si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial da CEDENTE. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar à CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição
deverá ser executado imediatamente;
j.
Ficar responsável pela limpeza e conservação dos imóveis cedidos.
6. Durante todo o período de vigência deste CONTRATO, caberá exclusivamente à CESSIONÁRIA a obrigação de manter campanhas publicitárias (mídia impressa ou por qualquer outra forma de divulgação) acerca de suas atividades.
7. É terminantemente vedado à CESSIONÁRIA:
a. alterar a estética interna e principal da sala e demais áreas, sem o prévio consentimento da CEDENTE, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;
b.
executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do
espaço cedido;
c.
praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como
fornecer ou consumir substâncias ilícitas em suas dependências.
8. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas acima mencionadas, fica facultado à CEDENTE, por si, por seus prepostos ou pelos organizadores contratados, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente CONTRATO, se necessário.
9. A CEDENTE não se responsabiliza por compromissos firmados entre a CESSIONÁRIA e seus patrocinadores ou fornecedores ou por quaisquer dívidas contraídas junto a estes.
10. Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança),deverão ser previamente acordadas com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados, com documentação comprobatória.
11. Dado o caráter temporário e provisório desta cessão, obriga-se a CESSIONÁRIA a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término do presente CONTRATO, restituindo o imóvel ao seu status quo anterior. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.
12. Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a CESSIONÁRIA, não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e imóveis ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido neste CONTRATO.
13. A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados.
14. A CESSIONÁRIA declara e concorda que utilizará apenas o espaço destinado nesse contrato, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA ou a quaisquer de seus empregados, funcionários, contratados, preposto, entre outros, o uso das demais dependências, tais como, setor administrativo, almoxarifado, cozinha, piscinas, estacionamento, áreas de prática de esportes, sala de apoio, entre outros. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do presente CONTRATO, a critério da CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS AUTORAIS
15.
A CESSIONÁRIA é a única responsável
em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a
qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam
necessárias para realização de suas atividades, atendendo à legislação vigente.
16. A CESSIONÁRIA isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade com relação à obtenção das licenças e autorizações referidas nesta Cláusula, bem como à violação de direitos autorais e de propriedade industrial ou intelectual, excluindo a CEDENTE de qualquer demanda judicial, extrajudicial ou administrativa, proposta por terceiros com relação à eventual inexistência das referidas licenças e autorizações.
17. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE pelos prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do eventual questionamento da originalidade e violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das demais perdas e danos em que a CEDENTE venha a incorrer em razão de tais violações.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
18. O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo prazo de 03 anos, conforme datas de início e término, a saber: Início: 01 de junho de 2018 / Término: 01 de junho de 2021.
19. Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas neste CONTRATO, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente CONTRATO mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA.
20. As partes elegem o Foro da Comarca de Sapé-PB para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente CONTRATO, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 02 (duas) testemunhas presenciais.
Sapé-PB, 01 de junho de 2018.
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JORGE GALDINO DE ALMEIDA MARLINDO FRANCELINO GOMES
Presidente da AABB-SAPÉ-PB Presidente do CEDAMS
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: CPF:
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CEDAMS no Conselho Municipal de Meio Ambiente - Sapé-PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 037/2019 SAPÉ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:085008F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/02/2019. Edição 2283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/
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